Descrição
Estribo Injetado Para Hilux de 2005 Até 2015
Os estribos laterais são um acessório importante para picapes e SUV’s. Além de garantir mais praticidade para acessar o veículo, o estribo também complementa o visual do veículo, deixando mais esportivo e personalizado, devido à variedade de modelos disponíveis.
Esse é um estribo que é compatível com Hilux Cabine dupla de 2005 a 2015. Esse estribo lateral dispensa a necessidade de realizar furos no veículo para fixação do produto, preservando a originalidade da sua picape.
Além disso, o estribo Hilux foi fabricado em plástico injetado, com base em alumínio e pisantes antiderrapantes, modelo original com excelente acabamento, para trazer maior segurança e resistência ao pisar.
Por ser fabricado com material de alto padrão, tem alta resistência e excelente fixação. Além disso, o estribo também acompanha um pisante antiderrapante a fim de garantir segurança ao motorista e passageiros.
Especificações Técnicas:
Comprimento do Estribo: 216 cm
Não necessita furos para fixação
Completo com kit de instalação
Fabricado em Plástico Injetado
Design moderno e esportivo
Modelo Plataforma Original
Tabela de Aplicação:
Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2005
Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2006
Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2007
Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2008
Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2009
Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2010
Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2011
Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2012
Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2013
Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2014
Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2015
Compatível com todas as versões Cabine Dupla.
Importante: Recomendamos que a instalação seja feita por profissionais especializados, não se responsabilizando por problemas ocasionados por má instalação.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.















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